SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 002/2024
Publicação:
I - PROCESSO PROA N.º: 22/1244-0043812-0;
II - PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito- Detran/RS e Departamento Autônomo De Estradas De Rodagem - DAER/RS,
III - OBJETO: Ao DETRAN-RS caberá o processamento dos dados relativos às autuações de infração de trânsito lavradas e de competência do DAER-RS, na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo a confecção, expedição e entrega de suas notificações e avisos, respectivos editais públicos, assim como a cobrança em licenciamento anual, repasses e compensações de valores atinentes às multas aplicadas e processadas, inclusive quanto às incidentes em veículos registrados em outros Estados da Federação, nas formas e prazos insculpidos no Código de Trânsito Brasileiro, leis esparsas, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, portarias do Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, atos normativos do Conselho Estadual de Trânsito deste Estado - CETRAN-RS e demais dispositivos legais atinentes ao processo administrativo de trânsito; o DAER-RS, no que pertine às suas autuações, delega ao DETRAN-RS a competência para o recebimento e processamento dos dados referentes às indicações dos condutores infratores e, como contraprestação, delega ao DETRAN-RS a competência para, quando couber, autuar, processar e arrecadar, em nome próprio, a infração prevista pelo Código de Trânsito no artigo 257, parágrafo 8.º, e nos artigos 162 e 163 quando incidir o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução 918/22 do CONTRAN ou das que a sucederem.
IV - PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 01 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado observando-se o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, respeitada a vigência máxima decenal.
V - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Estadual nº 57.611/2024 e legislação pertinente;
VI - ACESSO AO PROCESSO: O processo poderá ser disponibilizado via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br .
Edir Pedro Domeneghini ,
Diretor-Geral.