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SÚMULA DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 15/2008

Publicação:

I – PROCESSO: 5885-1244/06-0
II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
III – CONVENIADA: Município de Bagé.
IV – OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a adesão da Conveniada ao Sistema Estadual de Remoção e Depósito de Veículos, instituído e administrado pelo DETRAN-RS, e que contempla a remoção e o depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito de competência municipal autuadas por agentes de trânsito e em acidentes de trânsito com lesões corporais. A atividade de remoção e depósito de veículos será efetuada pelas empresas devidamente credenciadas pelo DETRAN/RS, obedecidos os termos do artigo 24, I, VI, VIII, artigo 269, II , 262 e 271, da Lei Federal n.º 9.503/97, do Decreto Estadual nº 43.873, de 9 de junho de 2005 e do disposto nas Portarias do DETRAN/RS n.ºs 35, 92 e 118, do ano de 2002, 070 de 2004, ou nas Portarias do DETRAN/RS que venham a disciplinar a atividade de remoção e depósito no Estado do Rio Grande do Sul.
V – PRAZO: O presente Termo de Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E. e terá vigência por 60 (sessenta) meses
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e legislação pertinente;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 18 de abril 2008.


Estella Maris Simon

Diretora-Presidente.

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