Súmula do Termo de Convênio n.° 12/2013
Publicação:
I – PROCESSO: n.º 337-2444/13-4
II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS
III – CONVENIADA: Estado Rio Grande do Sul através da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar.
IV – DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, prevista nos incisos I,IV,V,VI,IX, XI e XII do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro, à BRIGADA MILITAR DO ESTADO – BM/RS, para que esta possa proceder, nos limites deste instrumento e da lei, na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, a fiscalização do trânsito, lavrando e lançando os autos de infrações de trânsito no Sistema Integrado de Infrações de Trânsito do DETRAN-RS – SIT, e aplicando as medidas administrativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, do artigo 269, da Lei Federal n.º 9.503/97, na competência do órgão Executivo de Trânsito Estadual.
V – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116, e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 8.666/93, bem como nos artigos 22, 23 e 25, da Lei Federal n.º 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro – CTB e IN CAGE Nº 01/2006, celebram o presente Convênio mediante as Cláusulas e condições que seguem, com suporte legal nas disposições aplicáveis do art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93; artigos 22 23, e 25 da Lei Federal n.º 9.503/97- CTB - , Lei Complementar nº 101/2000; artigo 4º do Decreto Estadual nº 43.873 de 09/06/2005, adotando a faculdade prevista no § 1º, alínea “a”, do artigo 20 da Instrução Normativa da CAGE nº 01, de 21 de março de 2006
VI – DO PRAZO: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação da súmula, podendo ser alterado de comum acordo, mediante Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente
VII – ACESSO PÚBLICO: Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 25 de julho de 2013.
Leonardo Kauer,
Diretor-Presidente – DETRAN/RS