Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Súmula do Termo de Contrato

Publicação:

I – PROCESSO de PROA n.º 26/1244-0016223-2

II – CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

III – CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.

IV – OBJETO: Contratação de Broker de Pagamento do Serpro (Serpro Pay), destinada à disponibilização de parcelamento de débitos por meio de cartão de crédito.

V – FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, IX da Lei Federal n.º 14.133/2021.

VI – VIGÊNCIA: 04/08/2026 à 04/08/2031.

VII – VALORES: Não há incidência de quaisquer despesas diretas ao DETRAN, sendo que a remuneração da solução ocorre mediante taxa suportada pelo contribuinte, apenas quando este opta voluntariamente pela utilização da modalidade de pagamento parcelado por cartão de crédito.

VIII – ACESSO AO PROCESSO: O processo poderá ser solicitado pelos interessados, eletronicamente, através do site oficial do DetranRS, em https:www.detran.rs.gov.br, nos canais oficiais de atendimento disponibilizados no menu “Fale com o DetranRS”.

Porto Alegre, 05 de agosto de 2026.

Isabel Cristina dos Reis Friski

Diretora Geral

 

                           

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