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Súmula do Termo de Ajuste de Contas

Publicada no DOE em 25/11/19

Publicação:

I – PROCESSO de SPI n.º 3323-24.44/14-1

II – CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS

III – CONTRATADO: SEAC LTDA - EPP, CNPJ n° 03.005.175/0001-80

IV – DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas fundamenta-se nas disposições do art. 63, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64 e tem como objeto a liquidação do valor relativo ao acréscimo de 605 (seiscentos e cinco) enunciados e questões aos itens descritos na tabela de preços constante na Cláusula Segunda – Do Preço, do Termo de Contrato de Prestação de Serviços Não Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 19/2017.

V – DO VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 10.285,00 (dez mil duzentos e oitenta e cinco reais).

O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS importa em plena e total quitação do objeto descrito na Cláusula Primeira, nada mais sendo devido à Contratada, a qualquer título.

VI - ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358 – Porto Alegre/RS

Porto Alegre, 21 de novembro de 2019.

Enio Bacci,

Diretor-Geral – DETRAN/RS.

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