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SÚMULA DO TERMO DE ACORDO-Nº 3131

Publicada no DOE em 19/10/22

Publicação:

I – PROCESSO PROA: 22/1244-0037068-2

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, como contratante, e o servidor ROBINSON SOLANO ULRICH, Examinador de Trânsito, ID:3882381.

III – OBJETO: O presente instrumento celebra o acordo para uso de veículo HONDA/FIT EX, ano/modelo 2007/2008 Chassi nº 93HGD37808Z100105, Placas INX6D28, COR PRETA, de propriedade do servidor ROBINSON SOLANO ULRICH, Examinador de Trânsito,lotado na Divisão de Exames do DETRAN/RS, ou posse direta, na execução de tarefas externas de caráter permanente, inerentes ao conteúdo ocupacional do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, nos deslocamentos a serviço, mediante indenização das despesas decorrentes, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS nº 007/2022.

IV – Das Despesas: A classificação das despesas com a execução do presente Termo de Acordo, constarão:

Unidade orçamentária: 44.01

Projeto/Atividade: 4279

Classificação: 3.3.90.93

Rubrica: 9308 – Indenizações e restituições

Recurso: 8000 – Indenização pelo uso do veículo Particular

V – PRAZO: O presente Termo de Acordo vigerá por 12 (doze) meses a contar da data da publicação da súmula do Diário Oficial do Estado, podendo ser aditado ou renovado por períodos sucessivos.

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 55.985/2021, Instrução Normativa nº 04/2021 da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG, Portaria DETRAN/RS nº 007/2022.

VII – ACESSO AO PROCESSO:O processo estará a disposição dos interessados, através do PROA n° 22/1244-0037068-2 no DETRAN/RS.

VIII – NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ACORDO NO CADASTRO DO DTERS: Nº 3131

Porto Alegre, 18 de outubro2022.

Diretor-Geral

Marcelo Soletti

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