SÚMULA DO TERMO DE ACORDO-Nº 3131
Publicada no DOE em 19/10/22
Publicação:
I – PROCESSO PROA: 22/1244-0037068-2
II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, como contratante, e o servidor ROBINSON SOLANO ULRICH, Examinador de Trânsito, ID:3882381.
III – OBJETO: O presente instrumento celebra o acordo para uso de veículo HONDA/FIT EX, ano/modelo 2007/2008 Chassi nº 93HGD37808Z100105, Placas INX6D28, COR PRETA, de propriedade do servidor ROBINSON SOLANO ULRICH, Examinador de Trânsito,lotado na Divisão de Exames do DETRAN/RS, ou posse direta, na execução de tarefas externas de caráter permanente, inerentes ao conteúdo ocupacional do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, nos deslocamentos a serviço, mediante indenização das despesas decorrentes, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS nº 007/2022.
IV – Das Despesas: A classificação das despesas com a execução do presente Termo de Acordo, constarão:
Unidade orçamentária: 44.01
Projeto/Atividade: 4279
Classificação: 3.3.90.93
Rubrica: 9308 – Indenizações e restituições
Recurso: 8000 – Indenização pelo uso do veículo Particular
V – PRAZO: O presente Termo de Acordo vigerá por 12 (doze) meses a contar da data da publicação da súmula do Diário Oficial do Estado, podendo ser aditado ou renovado por períodos sucessivos.
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 55.985/2021, Instrução Normativa nº 04/2021 da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG, Portaria DETRAN/RS nº 007/2022.
VII – ACESSO AO PROCESSO:O processo estará a disposição dos interessados, através do PROA n° 22/1244-0037068-2 no DETRAN/RS.
VIII – NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ACORDO NO CADASTRO DO DTERS: Nº 3131
Porto Alegre, 18 de outubro2022.
Diretor-Geral
Marcelo Soletti