Súmula do Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 10/2008
Publicação:
I–PROCESSO DE SPI n.º: 2309-1244/07-1
II–CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
III–CONVENIADA: Secretaria da Segurança Pública –SSP- com a interveniência da Brigada Militar;
IV–OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Convênio n.º 10/2008 tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Da contraprestação pelos serviços prestados, item “I” da letra “b” do Convênio n.º 10/2008, celebrado entre os partícipes em 06 de maio de 2008, cuja súmula foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE - em 26 de junho de 2008, o qual passará a vigorar, conforme dispõe a Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Convênio, com a seguinte redação:
“a) 20% (vinte por cento) para crédito do Fundo Especial de Segurança Pública – BM – FESP, Conta Corrente nº 03.235936.0-3, Agência 0100 – Banrisul. Instituído pela Lei n.º 10.839/96 e regulamentada pelo Decreto n.º 39.935/96, do valor das multas arrecadadas de competência do DETRAN/RS;
b) 50% para uso exclusivo em investimento no reaparelhamento da Brigada Militar nas ações de Policiamento, fiscalização e educação de trânsito, a ser depositado na conta corrente nº 03.063940.0-5 ag. 0041–banco Banrisul.”
V–PRAZO: O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E.
VI–FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;
VII–ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2009.
II–CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
III–CONVENIADA: Secretaria da Segurança Pública –SSP- com a interveniência da Brigada Militar;
IV–OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Convênio n.º 10/2008 tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Da contraprestação pelos serviços prestados, item “I” da letra “b” do Convênio n.º 10/2008, celebrado entre os partícipes em 06 de maio de 2008, cuja súmula foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE - em 26 de junho de 2008, o qual passará a vigorar, conforme dispõe a Cláusula Segunda do Termo Aditivo ao Convênio, com a seguinte redação:
“a) 20% (vinte por cento) para crédito do Fundo Especial de Segurança Pública – BM – FESP, Conta Corrente nº 03.235936.0-3, Agência 0100 – Banrisul. Instituído pela Lei n.º 10.839/96 e regulamentada pelo Decreto n.º 39.935/96, do valor das multas arrecadadas de competência do DETRAN/RS;
b) 50% para uso exclusivo em investimento no reaparelhamento da Brigada Militar nas ações de Policiamento, fiscalização e educação de trânsito, a ser depositado na conta corrente nº 03.063940.0-5 ag. 0041–banco Banrisul.”
V–PRAZO: O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E.
VI–FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;
VII–ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2009.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente