Súmula do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato Nº 33/2012
Publicação:
I – PROCESSO DE SPI Nº: 4012-2444/12-3.
II – CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
III – CONTRATADO: Imply Tecnologia Eletrônica LTDA.
IV – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Décima Terceira – Dos Direitos e Das Obrigações; e dos itens 1.9.6.2, 1.9.6.3 e 1.9.6.3.1 do Anexo I Termo de Referência do Termo de Contrato nº 33/2012, celebrado entre as partes em 17 de agosto de 2012, cuja súmula foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 21 de agosto de 2012, visando à manutenção dos serviços.
V- DAS ALTERAÇÕES: Na Cláusula Décima Terceira – Dos Direitos e Das Obrigações, fica inserido o item “s”, com a seguinte redação: s) Desinstalar e remover os terminais locados em todos os endereços previamente informados pela CONTRATANTE após o término do período de locação, em todas as cidades do Estado do Rio Grande do Sul onde os terminais estejam instalados. No Anexo I – Termo de Referência, item 1.9.6.2, onde lê-se “Estado de Minas Gerais”, altera-se para: “Estado do Rio Grande do Sul”. 2.3 No anexo I – Termo de Referência, item 1.9.6.3, onde lê-se “Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte”, altera-se para: “Capital e Região Metropolitana de Porto Alegre”. No Anexo I – Termo de Referência, item 1.9.6.3.1, onde lê-se “região metropolitana de Belo Horizonte, os municípios de Baldim, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano”, altera-se para: “região metropolitana de Porto Alegre, os municípios de Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão.”
VI - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente.
VII – DA RATIFICAÇÃO: As cláusulas constantes do Termo de Contrato firmado em 17 de agosto de 2012 que não sejam conflitantes com as disposições do presente instrumento, permanecem em pleno vigor, passando este a fazer parte integrante do Termo de Contrato original.
VIII - ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, N.º 1358, 5º andar, Bairro: Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 06 de janeiro de 2014.
Laudiana Catia Spironello
Diretora-Presidenta-Substituta do DETRAN/RS