SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2007
Publicação:
I – PROCESSOS DE SPI n.º: 005359-1244/06-4 e 3290-2444/09-1
II – CONVENENTE: 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal.
III – CONVENIADO: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
IV - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a adequação de valores, em cumprimento ao disposto na Subcláusula Sexta da Cláusula Quarta do Termo de Convênio n.º 001/2007.
V – ALTERAÇÃO: A Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do Convênio n.º 001/2007 passa a ter a seguinte redação:
“O ressarcimento dos custos operacionais ocorrerá a cada processamento efetivado pelo CONVENIADO, conforme Planilha de Custos, Anexo III, parte integrante deste Termo de Convênio, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução n.º145/2003 do CONTRAN e na Portaria n.º 15/2003 do DENATRAN, ou outra regulamentação que as substituírem, de acordo com os valores abaixo relacionados:
a)R$16,41 (dezesseis reais e quarenta e um centavos) por expedição da notificação da autuação efetuada por controlador eletrônico acompanhada de fotografia em preto e branco;
b) R$19,72 (dezenove reais e setenta e dois centavos) por expedição da notificação da autuação efetuada por controlador eletrônico acompanhada de fotografia colorida;
c) R$15,32 (quinze reais e trinta e dois centavos) por expedição da notificação da autuação efetuada por talonário ou eletrônica sem fotografia;
d) R$16,75 (dezesseis reais e setenta e cinco centavos) por expedição da notificação de imposição da penalidade;
e) R$3,08 (três reais e oito centavos) por expedição da notificação de deferimento da defesa da autuação e da carta-resultado do julgamento de segunda instância, sem aviso de recebimento;
f) R$7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) por expedição da notificação do resultado do julgamento de recursos em primeira instância, com aviso de recebimento;
g) R$14,65 (catorze reais e sessenta e cinco centavos) por pagamento de multa através do DETRAN/RS, referente às autuações de veículos licenciados em outros países.”
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 04 de setembro 2009.
II – CONVENENTE: 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal.
III – CONVENIADO: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
IV - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a adequação de valores, em cumprimento ao disposto na Subcláusula Sexta da Cláusula Quarta do Termo de Convênio n.º 001/2007.
V – ALTERAÇÃO: A Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do Convênio n.º 001/2007 passa a ter a seguinte redação:
“O ressarcimento dos custos operacionais ocorrerá a cada processamento efetivado pelo CONVENIADO, conforme Planilha de Custos, Anexo III, parte integrante deste Termo de Convênio, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução n.º145/2003 do CONTRAN e na Portaria n.º 15/2003 do DENATRAN, ou outra regulamentação que as substituírem, de acordo com os valores abaixo relacionados:
a)R$16,41 (dezesseis reais e quarenta e um centavos) por expedição da notificação da autuação efetuada por controlador eletrônico acompanhada de fotografia em preto e branco;
b) R$19,72 (dezenove reais e setenta e dois centavos) por expedição da notificação da autuação efetuada por controlador eletrônico acompanhada de fotografia colorida;
c) R$15,32 (quinze reais e trinta e dois centavos) por expedição da notificação da autuação efetuada por talonário ou eletrônica sem fotografia;
d) R$16,75 (dezesseis reais e setenta e cinco centavos) por expedição da notificação de imposição da penalidade;
e) R$3,08 (três reais e oito centavos) por expedição da notificação de deferimento da defesa da autuação e da carta-resultado do julgamento de segunda instância, sem aviso de recebimento;
f) R$7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) por expedição da notificação do resultado do julgamento de recursos em primeira instância, com aviso de recebimento;
g) R$14,65 (catorze reais e sessenta e cinco centavos) por pagamento de multa através do DETRAN/RS, referente às autuações de veículos licenciados em outros países.”
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 04 de setembro 2009.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente