Súmula do Protocolo de Ação Conjunta-PAC
Publicação:
I – PROCESSO: 878-2444/09-7
II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;
III – CONVENIADA: Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE – Fundo Penitenciário;
IV – OBJETO: utilização de mão-de-obra de apenados da Casa do Albergado Padre Pio Buck, do Instituto Penal Irmão Miguel Dario, da Fundação Patronato Lima Drumond, da Casa Albergue Feminino e anexo, pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, na atividade de serviços gerais de jardinagem, manutenção predial, pintor, pedreiro, movimentação de caixas de arquivo, triagem e procura de prontuários de habilitação e de veículos, serviços de malote interno e externo, digitação de protocolos internos, recebimento e triagem de correspondências (usando planilhas do Excel), arquivo e busca de guias de andamento, copa e cozinha (preparo de alimentação);
V – PRAZO: O presente PAC terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data da sua celebração;
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2010.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,
Diretor-Presidente do DETRAN/RS.