Súmula do Primeiro Termo de Convênio n.° 17/2011
Publicação:
I – PROCESSO: 0662-2444/11-4
II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS
III – CONVENIADA: Estado do Rio Grande do Sul, através da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
IV – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do subitem c, item I da Cláusula Terceira – Das Obrigações do Termo de Convênio nº 17/2011, celebrado entre os partícipes em 05 de agosto de 2011.
V – DAS ALTERAÇÕES: O subitem c, item I da Cláusula Terceira – Das Obrigações, passará a vigorar com a seguinte redação: “I – Compete ao DETRAN/RS: (...) c. Fornecer perfil de acesso aos Sistemas Informatizados GID Consultas e GID Veículos, definido como “Administrador de órgão Externo Conveniado”, conforme Memo INF 0077/2004, acrescido da permissão de manutenção (inclusão, cancelamento e liberação) de restrições de averbação de execução em veículos da base Estadual, bem como a consulta ao extrato do processo de veículo em depósito, aos processos de suspensão do direito de dirigir – SDDP e SDDI – e ao espelho do AR digitalizado, aos servidores indicados pela PGE, passando a ser denominado ‘Administrador PGE’.
VI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
VII – DA EFICÁCIA E DO PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Convênio será de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação da Súmula do seu teor no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o presente termo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.
VIII – ARQUIVO DE ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2013.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Presidente Substituto.