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SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 520/2020

Publicada no DOE em 21/10/22

Publicação:

I – PROCESSO PROA N.º: 19/1203-0012007-3;

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito; Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Segurança Pública com a interveniência da Brigada Militar;

III – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda – Das Obrigações, itens 2.1.5 e 2.1.7, referentes às Obrigações de competência da Brigada Militar, e item 2.2.1, referente às Obrigações de competência do Detran/RS; e Cláusula Quarta – Aquisição de Etilômetros, do Termo de Cooperação FPE nº 520/2020.

IV – DAS ALTERAÇÕES: 2.1 A Cláusula Segunda – Das Obrigações, item 2.1 Das obrigações de competência da BRIGADA MILITAR, do Termo de Cooperação FPE nº 520/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) 2.1.5 - adquirir os etilômetros com recursos da Unidade Orçamentária do DETRAN-RS, repassados por requisição à BRIGADA MILITAR, através do sistema FPE, visando incrementar as ações de polícia ostensiva de trânsito; (...) 2.1.7 - indicar ao DETRAN-RS 03 (três) Oficiais do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Brigada Militar, lotados no Departamento de Logística e Patrimônio, com o objetivo de ordenarem despesas de custeio e/ou investimento na Unidade Orçamentária do DETRAN-RS, referente aos recursos repassados para aquisição, manutenção, calibração e aferição anual dos etilômetros e aquisição de bocais.”

2.2 A Cláusula Segunda – Das Obrigações, item 2.2 Das obrigações de competência do DETRAN/RS, do Termo de Cooperação FPE nº 520/2020, passará a vigorar com a seguinte redação: “2.2.1 - repassar, anualmente, conforme plano de trabalho, os recursos da Unidade Orçamentária do DETRAN-RS para Unidade Orçamentária da Brigada Militar, através de requisição no sistema FPE, nos valores estabelecidos na CLÁUSULA QUARTA, para aquisição de 600 (seiscentos) etilômetros para uso das frações de tropa da Brigada Militar (conforme cronograma do Item I da CLÁUSULA QUARTA) (...)” 2.3 A Cláusula Quarta passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DOS REPASSES DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE ETILÔMETROS I - O DETRAN-RS providenciará o repasse dos valores necessários à aquisição de 600 (seiscentos) etilômetros, conforme o seguinte cronograma:

Ano do exercício financeiro

Quantidade de bafômetros

Valor previsto

2022

200

R$ 4.100.000,00

2023

200

R$ 4.100.000,00

2024

200

R$ 4.100.000,00

TOTAL

600

R$ 12.300.000,00

II - Os recursos supra descritos correrão à conta de dotação orçamentária do órgão de origem DETRAN/RS, sendo repassados ao órgão de destino BRIGADA MILITAR, mediante Requisição de Dotação, conforme as seguintes classificações:

a)Investimento Aquisição de Etilômetros:

Unidade Orçamentária: 44.01

Atividade/Projeto: 4685.00002

Elemento de Despesa: 4.4.90.52

Recurso: 8033 Valor Total: R$ 12.300.000,00

III - Os recursos orçamentários disponibilizados pelo DETRAN/RS somente serão utilizados com a finalidade de execução das despesas decorrentes deste Termo de Cooperação, notadamente em cumprimento ao contido na Cláusula Primeira e correspondente Plano de Trabalho.”

V – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VI – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à estará à disposição dos interessados via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2022.

 

Marcelo Soletti,

Diretor-Geral.

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