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SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL

Publicação:

I – PROCESSO: n.º 3276-2444/-13-2

II – DAS PARTES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e ECT – Empresa Pública.

III – DO OBJETO: O presente Contrato, constituído dos Anexos I e II, tem por objeto a prestação, pela ECT à CONTRATANTE, dos serviços de:

1.1. Coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito Estadual, de objetos Remessa Econômica, sem valor declarado, com Aviso de Recebimento – AR, Digitalização e Microfilmagem Eletrônica dos respectivos AR’s e objetos devolvidos, referentes à: Habilitações de Condutores; Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV, Certificado de Registro de Veículos – CRV, Autos de Infrações de Trânsito; Cassação e Suspensão de  Condutores; depósito e leilão de veículos; e outras Notificações referentes a Veículos e Condutores;

1.2. Coleta, transporte e entrega domiciliária no mesmo dia da postagem, em âmbito Estadual, nos municípios definidos de comum acordo, de objetos Remessa Expressa Mesmo Dia, sem valor declarado, com Aviso de Recebimento – AR, Digitalização e Microfilmagem Eletrônica dos respectivos AR’s e objetos devolvidos, contendo Certificados de Registro de Veículos – CRVs, Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLVs, Habilitação de Condutores e outras Notificações referentes a Veículos e Condutores;

1.3. Coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito Nacional, de objetos Remessa Expressa, sem valor declarado, com Aviso de Recebimento – AR, Digitalização e Microfilmagem Eletrônica dos respectivos AR’s e objetos devolvidos, referente a Autos de Infrações de Trânsito; Cassação e Suspensão de Condutores; depósito e leilão de veículos; e outras Notificações referentes a Veículos e Condutores;

1.4. Postagem, transporte e entrega domiciliária, em âmbito Estadual, de objetos SEDEX Destinatário Único, sem valor declarado, sem Aviso de Recebimento – AR, com origem na Brigada Militar, destinados exclusivamente à CONTRATANTE.

1.5. Postagem, transporte e entrega domiciliária, em âmbito Estadual, de objetos SEDEX Destinatário Único, sem valor declarado, sem Aviso de Recebimento – AR, com origem nos CFCs (Centros de Formação de Condutores) destinados exclusivamente à CONTRATANTE.

1.6. Digitalização e Microfilmagem Eletrônica de Protocolos das Apresentações do Condutor Infrator, e outros documentos definidos de comum acordo.

IV – DO VALOR MÉDIO MENSAL: Por demanda conforme tabela de preços dos Correios.

V-DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

VI – DO RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária: 4401; Atividade: 3929; Recurso: 8000;Rubrica: 3.3.90.39; Empenho: 14001503994.

VII-FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.

VIII-ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 02 de maio de 2014.

 

Denílson da Silva

Diretor-Geral Adjunto – DETRAN/RS

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