SÚMULA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 002/2009
Publicação:
I – PROCESSO: 1435-1244/04-2
II – ACORDADA: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
III – ACORDANTE: União, através da 9ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal.
IV – OBJETO: O presente Acordo tem por objeto estabelecer COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES, tendo como objetivo a disponibilidade para utilização por parte da 9ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, do Sistema Estadual de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos, desenvolvido pelo DETRAN/RS, para efetivar os procedimentos necessários à remoção dos veículos envolvidos em ilícitos penais de competência estadual; que requeiram tal medida administrativa, em razão de infração às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e em razão do Convênio n.º 04/2006 ANTT X DPRF.
V – PRAZO: O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência por 60 (sessenta) meses
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e legislação pertinente;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 15 de julho 2009
II – ACORDADA: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
III – ACORDANTE: União, através da 9ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal.
IV – OBJETO: O presente Acordo tem por objeto estabelecer COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES, tendo como objetivo a disponibilidade para utilização por parte da 9ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, do Sistema Estadual de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos, desenvolvido pelo DETRAN/RS, para efetivar os procedimentos necessários à remoção dos veículos envolvidos em ilícitos penais de competência estadual; que requeiram tal medida administrativa, em razão de infração às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e em razão do Convênio n.º 04/2006 ANTT X DPRF.
V – PRAZO: O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência por 60 (sessenta) meses
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e legislação pertinente;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 15 de julho 2009
Sérgio Luiz Buchmann,
Diretor-Presidente.