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SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 002/2022

Publicada no DOE em 01/07/25

Publicação:

I. PROCESSO PROA n.º 25/1244-0029377-3.

II. PARTÍCIPES:Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e o Município de Porto Alegre - RS, por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. – EPTC, com a adesão dos municípios relacionados abaixo:

Município

Data assinatura

CAPÃO DA CANOA

25/06/2025

III. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cooperação a adesão do MUNICÍPIO ao Sistema Estadual de Remoção e Depósito de Veículos, instituído e administrado pelo DETRAN-RS, e que contempla a remoção e o depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito autuadas por agentes municipais de trânsito. A atividade de remoção e depósito de veículos será efetuada pelas empresas devidamente credenciadas pelo DETRAN/RS, obedecida a legislação federal e estadual vigente, em especial a Lei Federal n° 9.503/1997 e a Lei Estadual n° 15.172/2018; e o disposto nas Portarias do DETRAN/RS vigentes, relativas ao assunto, ou em outras normativas e legislações que venham a disciplinar a atividade de remoção e depósito no Estado do Rio Grande do Sul.

IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados do início da vigência do Termo de Convênio nº 002/2022, o qual entrou em vigor em 02/03/2023.

V. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993; art. 22, incisos I, V, VII, X, art. 24, I, VI, e o art. 25 da Lei Federal n° 9.503/1997 (CTB); Lei Complementar n° 101/2000; art. 7º da Lei Estadual n° 15.172/2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 20161, em especial a adoção da faculdade prevista no art. 46 da mesma Instrução Normativa.

VI. ACESSO PÚBLICO: O processo poderá ser solicitado pelos interessados, eletronicamente, através do site oficial do DetranRS, em https://www.detran.rs.gov.br, nos canais oficiais de atendimento disponibilizados no menu "Fale com o DetranRS".

Porto Alegre, 26 de Junho de 2025.

Edir Pedro Domeneghini,

Diretor-geral DETRAN/RS.

                                                                                                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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