SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N.º 53/2014
Publicada no DOE em 19/08/19
Publicação:
I. PROCESSO DE SPI n.º 430-24.44/13-3.
II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e a Secretaria da Segurança Pública/RS, com a adesão do município relacionado abaixo:
Município |
Data assinatura |
SÃO PEDRO DAS MISSÕES/RS |
25/07/2019 |
III. OBJETO: 1.1 A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito na circunscrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS.
1.2 O estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas.
IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados da publicação da súmula do Termo de Convênio n.º 53/2014 no Diário Oficial do Estado.
V. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual 13.963/2012; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/1993; Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Transito Brasileiro e demais legislação pertinente.
VI. ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2019.
Enio Bacci
Diretor-Geral