Súmula de Termo de Adesão ao Convênio n.º 34/2011
Publicação:
I – PROCESSO: 2376-2444/11-7
II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS – e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, com a adesão dos municípios relacionados abaixo:
Município |
Data assinatura |
FREDERICO WESTPHALEN |
14/08/2012 |
MORRO REUTER |
14/08/2012 |
PROTÁSIO ALVES |
26/07/2012 |
III – OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a integração e cooperação técnica administrativa dos partícipes para realização de procedimentos de troca de informações e a execução de medidas necessárias visando à fiscalização das atividades de registro de veículos referente ao Imposto Sobre Serviços – ISSQN relativos às atividades de registro de veículos realizadas junto ao DETRAN/RS e pelos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados, conforme legislação em vigor;
IV – VALOR: Sem incidência de ônus.
V – PRAZO: O Termo de Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado;
VI – FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa da CAGE n.º 01/2006, de 21 de março de 2006; art. 6º da Lei Complementar n.º 116/03, de competência municipal; Lei Estadual n.º 10.847/96; Lei Estadual 10.114/94; art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93; art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/97 - CTB -, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; artigos 128, 195, 197 inciso I, e 199, todos da Lei Federal n.º 5.172/66 – Código Tributário Nacional;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2012.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Presidente Substituto.