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SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N.º 004/2019

Publicada no DOE em 05/03/20

Publicação:

I. PROCESSO PROA n.º 18/2444-0018132-3.

II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e a Secretaria da Segurança Pública/RS, com a adesão do município relacionado abaixo:

Município

Data assinatura

CAPÃO DO CIPÓ

31/01/2020

HULHA NEGRA

06/02/2020

MATO CASTELHANO

11/02/2020

MATO LEITÃO

13/02/2020

ROSÁRIO DO SUL

07/02/2020

SANTA CLARA DO SUL

30/12/2019

III. OBJETO: 1.1 A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito na circunscrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS;

1.2 O estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas;

IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados do início da vigência do Termo de Convênio nº 004/2019.

V. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual 13.963 de 30 de março de 2012; Instrução Normativa CAGE 06/16 de 27/12/2016 e alterações, em especial adota-se a faculdade prevista no § 1º do Art. 20 da mesma para os partícipes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul participantes deste Convênio; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/93; Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro e demais legislação pertinente.

VI. ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS situado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre, RS.

Porto Alegre, 04 de março de 2020.

Enio Bacci

Diretor-Geral

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