SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N.º 001/2024
Publicação:
I. PROCESSO PROA n.º 24/1244-0056658-8
II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Brigada Militar e a Secretaria da Segurança Pública/RS, com a adesão dos municípios relacionado abaixo:
Município |
Data da Assinatura |
CAPELA DE SANTANA |
26/09/2024 |
HERVAL |
18/09/2024 |
PORTO XAVIER |
6/11/2024 |
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES |
7/11/2024 |
III. OBJETO: 1.1 A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito e, em sendo o caso, da aplicação das medidas administrativas e penalidades decorrentes, na circunscrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS;
1.2 O estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicada, bem como procedimentos relacionados ao processo de suspensão do direito de dirigir.
IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados do início da vigência do Termo de Convênio nº 001/2024.
V. FUNDAMENTO LEGAL : Lei Estadual 13.963 de 30 de março de 2012; Instrução Normativa CAGE 06/16 de 27/12/2016 e alterações, em especial adota-se a faculdade prevista no § 1º do Art. 20 da mesma para os partícipes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul participantes deste Convênio; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/93; Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Transito Brasileiro e demais legislação pertinente.
VI. ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.
Porto Alegre, 08 de Novembro de 2024.
Edir Pedro Domeneghini
Diretor-Geral do DETRAN/RS.