SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N.º 001/2024
Publicação:
I. PROCESSO PROA n.º 24/1244-0019352-8.
II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e a Secretaria da Segurança Pública/RS, com a adesão dos municípios relacionado abaixo:
MUNICÍPIO |
DATA DA ASSINATURA |
AMETISTA DO SUL |
02/07/2024 |
AUGUSTO PESTANA |
19/06/2024 |
BENJAMIN CONSTANT DO SUL |
20/06/2024 |
BRAGA |
21/06/2024 |
CAMPINA DAS MISSÕES |
20/07/2024 |
CAXIAS DO SUL |
03/07/2024 |
CRISTAL DO SUL |
21/06/2024 |
ESPERANÇA DO SUL |
06/06/2024 |
ESTRELA VELHA |
02/07/2024 |
FAXINALZINHO |
26/06/2024 |
FELIZ |
26/06/2024 |
GUAPORÉ |
20/06/2024 |
ITAQUI |
24/06/2024 |
MORRO REDONDO |
04/06/2024 |
SAGRADA FAMÍLIA |
03/07/2024 |
SÃO BORJA |
18/06/2024 |
SÃO JERÔNIMO |
02/07/2024 |
SERAFINA CORRÊA |
26/06/2024 |
TAQUARA |
24/06/2024 |
TOROPI |
28/06/2024 |
TUPARENDI |
02/07/2024 |
VIADUTOS |
04/07/2024 |
VILA FLORES |
02/07/2024 |
VISTA ALEGRE DO PRATA |
10/06/2024 |
III. OBJETO: 1.1 A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito e, em sendo o caso, da aplicação das medidas administrativas e penalidades decorrentes, na circunscrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS;
1.2 O estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicada, bem como procedimentos relacionados ao processo de suspensão do direito de dirigir.
IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados do início da vigência do Termo de Convênio nº 001/2024.
V. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual 13.963 de 30 de março de 2012; Instrução Normativa CAGE 06/16 de 27/12/2016 e alterações, em especial adota-se a faculdade prevista no § 1º do Art. 20 da mesma para os partícipes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul participantes deste Convênio; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/93; Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro e demais legislação pertinente.
VI. ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.
Porto Alegre, 05 de Julho de 2024.
Direção Geral DETRAN