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SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N.º 001/2024

Publicação:

I. PROCESSO PROA n.º 24/1244-0019352-8.

II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e a Secretaria da Segurança Pública/RS, com a adesão dos municípios relacionado abaixo:

 

MUNICÍPIO

DATA DA ASSINATURA

AMETISTA DO SUL 

02/07/2024

AUGUSTO PESTANA 

19/06/2024

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

20/06/2024

BRAGA 

21/06/2024

CAMPINA DAS MISSÕES 

20/07/2024

CAXIAS DO SUL 

03/07/2024

CRISTAL DO SUL

21/06/2024

ESPERANÇA DO SUL

06/06/2024

ESTRELA VELHA

02/07/2024

FAXINALZINHO

26/06/2024

FELIZ

26/06/2024

GUAPORÉ

20/06/2024

ITAQUI

24/06/2024

MORRO REDONDO

04/06/2024

SAGRADA FAMÍLIA

03/07/2024

SÃO BORJA

18/06/2024

SÃO JERÔNIMO 

02/07/2024

SERAFINA CORRÊA

26/06/2024

TAQUARA 

24/06/2024

TOROPI 

28/06/2024

TUPARENDI 

02/07/2024

VIADUTOS

04/07/2024

VILA FLORES

02/07/2024

VISTA ALEGRE DO PRATA 

10/06/2024

 

 

III. OBJETO: 1.1 A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito e, em sendo o caso, da aplicação das medidas administrativas e penalidades decorrentes, na circunscrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS;

1.2 O estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicada, bem como procedimentos relacionados ao processo de suspensão do direito de dirigir.

IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados do início da vigência do Termo de Convênio nº 001/2024.

V. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual 13.963 de 30 de março de 2012; Instrução Normativa CAGE 06/16 de 27/12/2016 e alterações, em especial adota-se a faculdade prevista no § 1º do Art. 20 da mesma para os partícipes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul participantes deste Convênio; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/93; Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro e demais legislação pertinente.

VI. ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.

Porto Alegre, 05 de Julho de 2024.

 

Direção Geral DETRAN

 

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