SÚMULA DE CONVÊNIOS
Publicação:
I - CONVENENTE E CONVENIADA: Convênio que entre si celebram o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Brigada Militar e Municípios abaixo discriminados com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública - SSP/RS;
II - OBJETO: Os Termos de Convênio, relacionados a seguir, têm por objeto: 1.1 - a delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito na circunscrição territorial do município, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS; 1.2 - o estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos, e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas.
Município | N.º Convênio | SPI | Data da Assinatura |
MAÇAMBARÁ | 284 | 2271-1244/01-5 | 10/03/2010 |
MAQUINÉ | 288 | 5226-1200/98-7 | 15/03/2010 |
MARIANA PIMENTEL | 292 | 2272-1244/01-8 | 24/03/2010 |
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO | 438 | 2092-1244/01-5 | 18/03/2010 |
TUCUNDUVA | 509 | 2105-1244/01-5 | 10/03/2010 |
III - PRAZO: Os Termos de Convênio entrarão em vigor na data de sua publicação e terão vigência por 60 (sessenta) meses.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis do art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93; artigos 22, 23 e 25 da Lei Federal n.º 9.503/97 - CTB -, Lei Complementar Federal n.º 101/2000; artigo 4º do Decreto Estadual n.º 43.873/2005, adotando a faculdade prevista no § 1º, alínea a, do artigo 20 da Instrução Normativa da CAGE n.º 01/2006, de 21 de março de 2006;
V - ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,
Diretor-Presidente.