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SÚMULA DE CONVÊNIOS

Publicação:

 

I - CONVENENTE E CONVENIADA: Convênio que entre si celebram o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Brigada Militar e Municípios abaixo discriminados com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública - SSP/RS;

II - OBJETO: Os Termos de Convênio, relacionados a seguir, têm por objeto: 1.1 - a delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito na circunscrição territorial do município, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS; 1.2 - o estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos, e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas.

Município

N.º Convênio

SPI

Data da Assinatura

MAÇAMBARÁ

284

2271-1244/01-5

10/03/2010

MAQUINÉ

288

5226-1200/98-7

15/03/2010

MARIANA PIMENTEL

292

2272-1244/01-8

24/03/2010

SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO

438

2092-1244/01-5

18/03/2010

TUCUNDUVA

509

2105-1244/01-5

10/03/2010

III - PRAZO: Os Termos de Convênio entrarão em vigor na data de sua publicação e terão vigência por 60 (sessenta) meses.

IV - FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis do art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93; artigos 22, 23 e 25 da Lei Federal n.º 9.503/97 - CTB -, Lei Complementar Federal n.º 101/2000; artigo 4º do Decreto Estadual n.º 43.873/2005, adotando a faculdade prevista no § 1º, alínea a, do artigo 20 da Instrução Normativa da CAGE n.º 01/2006, de 21 de março de 2006;

V - ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 2º andar, sala 211, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,

Diretor-Presidente.
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