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Súmula da Retificação Termo de Inexigibilidade do Chamamento Público

Publicado no DOE em 13/12/23

Publicação:

I - PROCESSO de PROA n.º 23/1244-0027425-5

II – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Caldeira, CNPJ: 35.334.501/0001-99, situado na Travessa São José, 455, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS.

III - DO OBJETO: Acesso pelo DetranRS ao ambiente de inovação aberto oferecido pelo Instituto Caldeira, através de hub de inovação e conexões, ampliando as iniciativas de inovação internas decorrentes da implantação do Laboratório de Inovação.

IV - DO VALOR TOTAL (24 meses): R$ 312.712,00 (trezentos e doze mil, setecentos e doze reais).

V - FUNDAMENTO LEGAL: art. 10 c/c art. 23 da Instrução Normativa n° 05/2016 da CAGE.

VI – JUSTIFICATIVA: O Chamamento Público aplicado à regra geral, é considerado inexigível face à natureza singular do Instituto Caldeira, sendo este o maior Hub de Inovação do País, que promove a conexão entre grandes empresas, startups, universidades e poder público, gerando um movimento transformador de fomento do ecossistema de tecnologia e inovação. Desta feita, inviável qualquer rito concorrencial, conforme amplamente aclarado às fls.07/11 do expediente administrativo correlato.

VII - ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados, eletronicamente, pelo e-mail convenios@detran.rs.gov.br.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2023.

Mauro Caobelli.

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