RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº141/2026
Publicado no D.O 25/03/26
Publicação:
. Aplica penalidade ao CRD00191 - CRD Ronimar Auto Guincho, Processo Administrativo nº 005/COR/2024.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando que a Portaria DETRAN/RS nº 141, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2026, contém erro material, com a divulgação de conteúdo diverso do originalmente firmado, ensejando a rerratificação do ato; considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 005/COR/2024, PROA nº 23/1244-0039924-4, RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito, para todos os fins, o conteúdo publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2026, referente à Portaria DETRAN/RS nº 141, de 18 de março de 2026.
Art. 2º Aplicar multa à razão de 07 (sete) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 07 (sete) dias, ao CRD00191 - CRD Ronimar Auto Guincho, CNPJ nº 87.092.995/0001-46, com fulcro no inciso III e § 3º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 509/2019, pelo cometimento da infração prevista no art. 20 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017, pelo descumprimento do disposto no inciso I do art. 4º da mesma norma e nos incisos LXXXIV, LXXXV e CII do art. 19 do Anexo I da mesma norma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Isabel Cristina dos Reis Friski