PORTARIA DETRAN/RS Nº 98/2015
Publicada no DOE em 09/04/15
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 425/2012, a qual estabelece que para o julgamento de recurso, o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS deverá designar Junta Médica, constituída por três profissionais médicos peritos;
Considerando a necessidade de manutenção das atividades realizadas pelas Juntas Médicas Recursais do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS em cumprimento à legislação em vigor;
Considerando a solicitação do Presidente do CETRAN/RS contida no expediente de SPD nº134952/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo disposto na Portaria DETRAN/RS nº 153/2013 e alterações, o qual foi postergado, por último, pela Portaria DETRAN/RS nº 495/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor