PORTARIA DETRAN/RS Nº 87/2013
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando o contido no SPD nº 63351/2012.
RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 40/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X. manter todos os processos referentes a registro de veículos , inclusive pendentes e cancelados, com suas folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo Identificador Veicular e Documental – IVD, em ordem cronológica de entrada no Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVA, à exceção do BCVA que poderá ser juntado aos autos a qualquer momento.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Barcellos.
Em Vigor