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PORTARIA DETRAN/RS Nº 87/2002

Publicação:

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidos pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e nos termos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando a determinação, disposta no artigo 67 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, de que a execução dos contratos deverá ser acompanhada, controlada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
Considerando o teor do artigo 73 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação ao recebimento do objeto do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o acompanhamento e a fiscalização de contratos e convênios no DETRAN-RS através da nomeação de um Gestor e de um Fiscal para cada contrato e convênio, os quais deverão trabalhar em conjunto, bem como designar uma Comissão para recebimento dos objetos dos contratos.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-RS nomear, através de Portaria, o Fiscal e o Gestor dos Contratos e Convênios.
Art. 2º - Das atribuições do Fiscal de Contratos e Convênios:
I. Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (ato de designação);
II. Possuir cópia do Contrato ou Convênio, do Edital da Licitação e seus anexos, e da Proposta da empresa vencedora da licitação;
III. Ter pleno conhecimento dos termos do contrato ou convênio, que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada;
IV. No acompanhamento e fiscalização do objeto, verificar, na sua execução, se estão sendo atendidas na sua plenitude as especificações contidas em planos, projetos, planilhas e memoriais descritivos, material oferecido na proposta, ou especificado, assim como, o tempo de execução e prazo de conclusão, identificando e informando ao Diretor Presidente do DETRAN-RS quaisquer necessidades de acréscimo/diminuição do objeto;
V. Efetuar o controle de prazo de recebimento provisório e definitivo (de obras e serviços de engenharia), elaborando, com essa finalidade, um cronograma físico financeiro;
VI. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontre especificado em edital e seus anexos, nem daquele oferecido em proposta e com qualidade superior à especificada e aceita pela Administração, o qual passou a ser parte do contrato;
VII. Impedir que empresas subcontratadas executem serviços e/ou efetuem a entrega de material quando não expressamente autorizada para tal, salvo nos casos em que haja previsão contratual, ou que tais tipos de serviços exijam execução por empresas especializadas no ramo, por exemplo: instalação de elevadores na obra, central telefônica e outros, conforme o caso;
VIII. Comunicar por escrito ao Gestor do contrato/convênio ou ao titular da entidade, o desatendimento, por parte da Empresa Contratada, das solicitações efetuadas pela fiscalização, em conformidade com o contrato e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis;
Fazer a obrigatória verificação na liquidação da despesa (atesto da fatura), para apurar a importância correta a ser paga, a quem deve ser paga (CNPJ), se o objeto a que se refere o pagamento foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais foram cumpridas, em especial FGTS e INSS.
Art. 3º - Das atribuições do Gestor de Contratos e Convënios:
I. Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (ato de designação);
II. Possuir cópia do Contrato ou Convênio, do Edital da Licitação e seus anexos, e da Proposta da empresa vencedora da licitação;
III. Ter pleno conhecimento dos termos do contrato ou convênio que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas e condições constantes do edital da licitação e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada;
IV. Reunir-se com o preposto da contratada, a fim de definir as estratégias da execução do objeto, bem como traçar as metas de controle e acompanhamento do contrato;
V. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, constantes das cláusulas contratuais, das demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, bem como das especificações contidas em planos, projetos, planilhas e memoriais descritivos, material oferecido em proposta, ou especificado, assim como, do tempo de execução e prazo de conclusão;
VI. Disponibilizar toda a infra-estrutura necessária, assim como definido em contrato e dentro dos prazos estabelecidos, tais como: área para instalação do canteiro de obra, local para escritório da empresa, instalações, material para execução dos trabalhos, quando for o caso, livre acesso dos empregados do contratado desde que devidamente identificados;
VII. Comunicar ao Diretor Administrativo e Financeiro do DETRAN-RS sempre que forem identificadas alterações necessárias do objeto ou de sua execução, em razão do conhecimento de fato superveniente ou outro, que possam comprometer a execução contratual efetiva em caráter preventivo, para que a Administração, dentro dos limites permitidos em lei e regulamentos, faça os devidos ajustes através de Termo Aditivo, evitando a solução de descontinuidade dos serviços e prejuízos ao Erário Público;
VIII. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontre especificado em edital e seus anexos, nem daquele oferecido em proposta e com qualidade diferente da especificada e aceita pela Administração, o qual passou a ser parte do contrato;
IX. Comunicar, por escrito, toda e qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição de contrato, ou prestação de serviço que tenha sido executada com imperfeição e inadequadamente, fora de prazo, ou mesmo não realizada, formando o devido processo administrativo para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanções, bem como do registro e controle de expedição de Atestado de Capacidade Técnica. A reincidência desses fatos poderá levar à rescisão contratual.
X. Propugnar pela aplicação das sanções previstas no artigo 6o desta Portaria à Autoridade Competente e adoção das demais providências atinentes;
XI. Zelar para que, nos contratos de prestação de serviços por tarefas, os valores a serem pagos não ultrapassem os créditos correspondentes, existentes no empenho da despesa do contrato, sem que existam créditos orçamentários para suportá-los;
XII. Efetuar o controle dos atos da Administração, para que sejam efetuados de forma tempestiva, constando, além disso, entre suas atribuições: a publicação dos atos; o arquivo cronológico dos contratos e convênios; os objetos sucintos – contratado; o valor do contrato; os acréscimos e supressões nos contratos e convênios, mediante Termo Aditivo; estabelecer um cronograma para controlar a vigência do contrato/convênio, as garantias/fianças e o prazo para rescisão/denúncia do contrato.
Art. 4º - São de competência exclusiva dos Diretores do DETRAN-RS as determinações quanto à prorrogação do contrato/convênio, rescisão antecipada, prazos de pagamento, reajustes, repactuação/renegociação dos termos firmados.
Art.5º - As sanções a serem aplicadas ao contratante ou conveniado deverão estar previstas expressamente no contrato ou convênio.
Art.6º - Antes da aplicação da sanção ao contratado/conveniado por inexecução de um ato ou descumprimento do estabelecido no referido instrumento deverá ser precedida de Comunicação formal que deverá conter:
I. Informação objetiva e precisa à empresa (não ao gerente – impessoal) da parcela do objeto do contrato que se encontra em inadimplemento;
II. A intenção das providências que a Administração pretende adotar e sua correspondente base legal (enumerar todas as sanções previstas no edital e contrato);
III. Informação de que os autos do processo administrativo que tratam do assunto relativo ao inadimplemento contratual estão à disposição para consulta;
IV. Notificação de que a contratante tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente a sua defesa, com amparo no princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, e que na mesma oportunidade, caso queira, apresente todas as provas admitidas em direito.
Art.7º -Após o encerramento do prazo de defesa de 05 (cinco) dias úteis e não sendo esta provida, será emitida a Notificação de Aplicação de Sanção (Penalidade) que deverá conter:
I. A motivação da aplicação da sanção descrevendo o descumprimento cometido e reportando-se ao contido no processo administrativo originário;
II. A tipificação e a fundamentação legal para a aplicação da sanção e a base de cálculo, quando for o caso;
III. Apontar o “quantum” devido no caso de transformação da penalidade em pecúnia, bem como indicar o prazo de recolhimento do valor, a forma, o local, o código da receita entre outros dados técnicos e operacionais;
IV. A disponibilização de toda a documentação constante no processo administrativo que deu origem para, querendo, interposição recursal;
V. A informação de que a aplicação da sanção não desobriga a empresa do compromisso assumido e não cumprido com o contratante; além do que, no caso de não recolhimento dos valores notificados constantes do inciso III, no prazo legal, será cobrado pela via judicial com a inscrição na Dívida Ativa;

Art.8º - Transcorrido o prazo recursal previsto no artigo anterior, proceder-se-á:
I. À anotação infracional e à devida inscrição no Órgão da ocorrência;
II. À comunicação da empresa do julgamento do recurso;
III. À inscrição em Dívida Ativa, após (30) trinta dias do lapso temporal;
IV. Adoção das demais medidas atinentes pelo DETRAN-RS, com fulcro na conveniência, na oportunidade e no resguardo do Superior Interesse Público do Estado;
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitações com o referendum do Diretor Presidente do DETRAN-RS.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Mauri Cruz,
Diretor-Presidente.

ANEXO I

Portaria DETRAN-RS n.º ____, de ___ de __________ de 2002.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, considerando o disposto na Portaria DETRAN-RS nº 87/02, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ____________________, matrícula ___, para realizar a função de Fiscal do contrato, processo SPI nº ________________, firmado entre este DETRAN-RS e a empresa __________________________________, que tem por objeto _______________________.
Art. 2º - O servidor acima será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo servidor ________________, matrícula ___.
Art. 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de um ano a contar da data de sua publicação.

Mauri Cruz,
Diretor-Presidente.

ANEXO II

Portaria DETRAN-RS n.º ____, de ___ de __________ de 2002.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, considerando o disposto na Portaria DETRAN-RS nº 87, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ____________________, matrícula ___, para realizar a função de Gestor do Contrato, processo SPI nº ________________, firmado entre este DETRAN-RS e a empresa __________________________________, que tem por objeto _______________________.
Art. 2º - O servidor acima será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo servidor ________________, matrícula ___.
Art. 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de um ano a contar da data de sua publicação.

Mauri Cruz,
Diretor-Presidente.

ANEXO III

Portaria DETRAN-RS n.º ____, de ___ de __________ de 2002.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, considerando o disposto na Portaria DETRAN-RS nº 87, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores _________________, matrícula _____, _________________, matrícula _____, e _________________, matrícula _____, para comporem, sob a Presidência do primeiro, a Comissão de Recebimento do objeto _____________________ da empresa _______________________, conforme disposto no processo SPI nº . ________________.
Art. 2º - Designar, como membro Suplente, o servidor _________________, matrícula _____.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de um ano a contar da data de sua publicação.

Mauri Cruz,
Diretor-Presidente.

Revogada pela Portaria Detran/RS 386-2010.

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