PORTARIA DETRAN/RS Nº 84/2007
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CFC CPR e ao seu Diretor Geral, Sr. Jose Odilon Felipe Costa e Silva, por descumprimento das obrigações constantes no art.° 9, incisos III, IV, IX e XI, bem como, pelo cometimento das infrações contidas no art. 23º incisos V, XVI e XXI da Portaria DETRAN/RS nº 70 de 2002 ;
Art. 2º: Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração - nos termos do art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 294/2003.
Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre (RS), 27 de março de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CFC CPR e ao seu Diretor Geral, Sr. Jose Odilon Felipe Costa e Silva, por descumprimento das obrigações constantes no art.° 9, incisos III, IV, IX e XI, bem como, pelo cometimento das infrações contidas no art. 23º incisos V, XVI e XXI da Portaria DETRAN/RS nº 70 de 2002 ;
Art. 2º: Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração - nos termos do art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 294/2003.
Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre (RS), 27 de março de 2007.
Hermínio Gomes Júnior
Diretor Presidente Substituto.