PORTARIA DETRAN/RS Nº 72/2008
Publicação:
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho n.º 0149/2008 exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 003/AUD/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de DESCREDENCIAMENTO ao CRD00005 – RESGATE DOIS IRMÃOS, pelo descumprimento das obrigações, contidas no Art. 11, incisos VII, XLIII, XLV, LII, LIII e LV praticando atos vedados no Art.12, incisos I, X e XV constantes no Anexo XII da Portaria/DETRAN/RS n.º 148/2005;
Parágrafo único: Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração – nos termos do artigo 9º da Portaria/DETRAN/RS n.º 294/2003.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de DESCREDENCIAMENTO ao CRD00005 – RESGATE DOIS IRMÃOS, pelo descumprimento das obrigações, contidas no Art. 11, incisos VII, XLIII, XLV, LII, LIII e LV praticando atos vedados no Art.12, incisos I, X e XV constantes no Anexo XII da Portaria/DETRAN/RS n.º 148/2005;
Parágrafo único: Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração – nos termos do artigo 9º da Portaria/DETRAN/RS n.º 294/2003.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estella Maris Simon
Diretora-Presidente.