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PORTARIA DETRAN/RS Nº 662/2018

Publicado em 19/12/2018

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 483/2018;

considerando que a diluição em mais parcelas para o pagamento da sanção de multa, dentro do prazo de vigência do credenciamento, mantém o devido cumprimento das penalidades,

considerando os princípios que norteiam o direito administrativo sancionador;

considerando a necessidade de definir os reflexos da Portaria DETRAN/RS n.º 483/2018 aos processos de penalidade de multa em curso;

considerando o contido no SPD n.º 79814/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o art. 1º-A na Portaria DETRAN/RS n.º 483/2018 com a seguinte redação:

“Art 1º-A O disposto no art. 1º desta Portaria se aplica sobre o saldo das penalidades de multas cujo valor da sanção ainda não foi integralizado.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina

Em vigor, altera Portaria n.º 483/18

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