Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 648/2018

Publicada no DOE em 14/12/18

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 013/COR/2018, SPD n.º 21006/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, ao CRD00029 – CRD Guinchos Nardi, CNPJ n.º 08.538.443/0001-42, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, por infração ao disposto nos incisos LII, LV e LVI do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no inciso III do art. 13 da mesma norma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Em vigor

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