PORTARIA DETRAN/RS Nº 594/2015
Publicada no DOE em 23/12/15
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n° 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n° 14.479/2014; e,
Considerando as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial nos dispositivos legais contidos nos artigos 22, incisos I, V, VI e VII; 262, § 2º; 271 e 328 do códex;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 43.873, de 09 de junho de 2005, que delega ao DETRAN/RS a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito, guarda de veículos, sucatas e similares removidos por infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, de competência do Estado;
Considerando a premência de abertura de credenciamento de Centro de Remoção e Depósitos em municípios do interior a fim de garantir a continuidade das atividades de remoção e guarda de veículos, bem como com o fito de viabilizar a transferência dos bens existentes no pátio de empresas descredenciadas;
Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005 e alterações, 238/2008, 34/2009 e alterações, 383/2009, 254/2010, 541/2012, 552/2012, 600/2012, 204/2013, 37/2014, 242/2014; 384/2014, 388/2014 e 21/2015;
Considerando, por fim, o contido no Processo de SPD n.º 148306/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir prazo para o credenciamento de um Centro de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRD para cada município abaixo relacionado:
a) Ijuí;
b) Julio de Castilhos;
c) São José do Norte;
d) Tapes.
Art. 2º As condições para o credenciamento, requisitos técnicos, operacionais, obrigações, vedações e demais definições para a atividade são as regulamentadas pela Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, e suas alterações, excetuando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, e pela Portaria DETRAN/RS nº 465/2013.
Art. 3º As empresas candidatas ao credenciamento deverão ser constituídas de acordo com a legislação em vigor e seus atos constitutivos deverão ser de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, registrada na Junta Comercial, tendo como objeto social a atividade de remoção e depósito de veículos, estando estabelecida no município para o qual se candidatar, sendo vedada a referência às atividades correlatas a desmanchese conserto de veículos, ferro velho e comércio de acessórios e peças automotivas novas e usadas.
Art. 4º O processo de credenciamento se dará com a entrega da documentação, em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, a ser direcionada ao Setor de Credenciamento e entregue no Protocolo do DETRAN/RS ou enviada por meio postal para a Av. Júlio de Castilhos, 505, 8° andar, CEP 90030-131, em Porto Alegre/RS, conforme relação que segue:
I - Requerimento de Credenciamento, com firma reconhecida;
II - Termo de Adesão em duas vias, assinado por todos os sócios, com firma reconhecida;
III - cópia autenticada de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de CRD, atualizado e, obrigatoriamente contendo como atividade “Remoção e Depósito de Veículos”;
IV - cópia autenticada do Contrato Social com todas as alterações;
V - Certidão Simplificada da Junta Comercial – JUCERGS, atualizada (original ou cópia autenticada);
VI - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Estadual;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal;
X - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do(s) sócio(s);
XI - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do(s) sócio(s);
XII- Relação dos profissionais do quadro de pessoal;
XIII- Relação dos veículos para vinculação;
XIV- Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida;
XV - Declaração informando o tamanho da área para depósito de veículos, devendo ser no mesmo endereço constante no alvará;
XVI - Requerimento para vistoria (enviar somente em caso de ser selecionada).
§ 1º As certidões exigidas deverão estar dentro do prazo de validade e serem negativas ou positivas com efeito de negativa. Quando positivas, deverão ser acompanhadas de Certidão Narratória referente a cada processo existente. Quando não emitidas pela Internet, deverão ser enviadas no seu original ou cópia autenticada.
§ 2º A área declarada no documento previsto no inciso XV, deverá ser integralmente cercada, conforme previsto no inciso I, art. 14 da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e prever a necessidade de recebimento de veículos de CRDs eventualmente descredenciados no seu município.
§ 3º O modelo dos documentos descritos nos incisos I, II, XII, XIII, XIV, XV e XVI deste artigo estão disponíveis na INTERNET na página do DETRAN/RS www.detran.rs.gov.br > Credenciados > Documentação para Credenciamento > CRD > Documentos para credenciamento de NOVOS CRDs.
§ 4º O DETRAN/RS publicará, no Diário Oficial do Estado, portaria com resultado da análise dos documentos.
§ 5º No caso de indeferimento da documentação, a empresa interessada poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da portaria referida no parágrafo anterior.
§ 6º Havendo mais de uma empresa com documentação deferida, serão classificadas de acordo com os seguintes critérios:
I - maior área destinada ao depósito de veículos;
II - maior número de guinchos.
§ 7º Persistindo o empate será realizado sorteio público, em data e hora a ser divulgada pelo DETRAN/RS, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, contendo a listagem de classificação das empresas nesta fase.
§ 8º Após as etapas previstas no caput e nos parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, será publicada no Diário Oficial do Estado a listagem das empresas com a ordem de classificação final.
§ 9º As empresas selecionadas terão o prazo de 5 (cinco dias), contados da publicação referida no parágrafo anterior, para requerer por escrito a realização da vistoria do DETRAN/RS, de acordo com as exigências contidas na Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e suas alterações, especialmente as constantes no art. 14.
§10. A empresa selecionada estará desclassificada e excluída do processo de credenciamento caso:
I- não formalize o requerimento de vistoria no prazo definido no parágrafo anterior;
II- não obtenha aprovação em vistoria requerida.
§11. Ocorrendo desclassificação de empresa selecionada, será notificada a próxima empresa na ordem de classificação final publicada, para cumprimento do disposto no parágrafo 9º deste artigo e etapas seguintes do processo de credenciamento.
§12. Aprovada na vistoria do DETRAN/RS, a empresa selecionada será cientificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da correspondência, comparecer na Divisão de Depósitos do DETRAN/RS, quando receberá as orientações necessárias ao início das atividades.
Art. 5º A validade do credenciamento será de 60 (sessenta) meses, devendo os Centros credenciados apresentar, anualmente, a documentação comprobatória de regularidade da empresa e requerer por escrito a renovação do credenciamento, na forma da Portaria DETRAN/RS nº 465/2013.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
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