PORTARIA DETRAN/RS Nº 582/2022
Publicada no DOE em 23/12/22
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
considerando a Instrução Normativa CAGE n.º 01, de 13 de outubro de 1995, a qual disciplina sobre o rito de Inventário no que concerne ao material de consumo - almoxarifado, bens móveis e valores;
considerando a Portaria CAGE n.º 34, de 29 de setembro de 2022, a qual comunica as datas-limite a serem observadas relativamente ao encerramento do exercício financeiro de 2022 e que estabelece até 12/01/20223 para a realização do procedimento de inventário de valores em tesouraria, na data-base de 31/12/2022;
considerando o constante no PROA n.º 22/1244-0042301-8,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem no âmbito do DETRAN/RS, a contar do primeiro dia útil de 2023, ao Inventário dos Valores em Tesouraria existentes na data-base de 31 de dezembro de 2022, dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995:
Titular: Alexandre Guimarães Oliveira , Analista – Administração, ID 2776774/2;
Suplente: Michael dos Santos, Analista – Economia, ID 3044009/2;
Titular: Filipe Grisa, Analista – Economia, ID 3530876/1;
Suplente: Mirela Silva Freitas, Agente Técnico – Administração, ID 3126439/1;
Titular: Paulo Roberto Markoski, Técnico Superior, ID 3881814/1;
Suplente: Rainer Wisnienski Ramos, Técnico Superior, ID 3604055/2.
Art. 2º O trabalho deverá ser formalizado por meio de ata(s) e relatório do Inventário efetuado, nos termos da Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995.
Art. 3º Fixar em 12/01/2023 o prazo de entrega do Inventário de Tesouraria pela Comissão de que trata esta Portaria à Direção-Geral do DETRAN/RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo os seus efeitos a contar de 02/01/2023.
Marcelo Soletti
Em vigor, incidindo os seus efeitos a contar de 02/01/2023.