Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 57/2016

Publicada no DOE em 01/03/16

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho e Relatório de recurso exarados no Processo Administrativo nº 041/COR/2015, SPD nº 101733/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de 05 (CINCO) DIAS-MULTA, em substituição à de suspensão das atividades por 5 (cinco) dias, ao CRVA0061 – CRVA Guaíba, na pessoa da sua titular Lenir Cavalar de Souza, CPF n° 382.838.590-72, com fulcro no disposto no art. 18, inc. III, § 9°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, inc. XV, da Portaria DETRAN n° 40/2002, em face ao descumprimento do previsto no art. 1°, parágrafo único, da Portaria DETRAN/RS n° 571/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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