PORTARIA DETRAN/RS Nº 569/2017
Publicada no DOE em 16/11/17
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 018/COR/2017, SPD n.º 36139/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00212 – CFC Ivoti, CNPJ n.º 86.761.681/0001-26, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XII do art. 3.º e no art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso XLIX do art. 9.º, no inciso III do art. 11 e no inciso XVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 3.º do art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.
Art. 2.ºAplicar penalidade de advertência por escrito à Sra. Estela Maris Schneider, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 8043079253, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XII do art. 3.º e no art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso XLIX do art. 9.º, no inciso III do art. 11, e no inciso XVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 3.º do art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.
Art. 3.ºAplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Jezabel Schneider Erhart, Diretora de Ensino, RG n.º 7071408616, com fulcro § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XII do art. 3.º Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso XVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e nos incisos I, IX e X do § 2.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Em Vigor