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PORTARIA DETRAN/RS Nº 565/2022

Publicada no DOE em 28/12/22

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando diretrizes do Governo do Estado para ampliação da oferta de serviços à sociedade gaúcha, preferencialmente em todos os municípios

considerando o constante no PROA n.º 21/1244-0026640-5, RESOLVE:

Art. 1º Rerratificar o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 565/2022, que alterou o art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, com alteração anterior dada pela Portaria DETRAN/RS n.º 337/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por quaisquer das formas previstas na legislação vigente, sendo cada credenciamento vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta.

§1º Fica permitida a alteração societária das empresas credenciadas, desde que previamente autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RS, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017 ou outra que venha a sucedê- la, devendo os novos sócios, por ocasião da alteração, preencherem as condições e formalidades exigíveis para o credenciamento, sujeitando-se ainda à legislação pertinente e normas deste regulamento.

“§2º Fica vedada a abertura de filiais, exceto única, exclusivamente e em caráter temporário, para fins de atender à necessidade de Alvará de Localização, quando necessário, para instalação de Atendimento Especial Fora da Sede- AEFS”.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Portaria.

Art, 3° Esta Portaria a entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/08/2022.

Marcelo Soletti


Em vigor. Altera art. 2º da Portaria n.º 565/22

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