PORTARIA DETRAN/RS Nº 565/2022
Publicada no DOE em 28/12/22
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando diretrizes do Governo do Estado para ampliação da oferta de serviços à sociedade gaúcha, preferencialmente em todos os municípios
considerando o constante no PROA n.º 21/1244-0026640-5, RESOLVE:
Art. 1º Rerratificar o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 565/2022, que alterou o art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, com alteração anterior dada pela Portaria DETRAN/RS n.º 337/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por quaisquer das formas previstas na legislação vigente, sendo cada credenciamento vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta.
§1º Fica permitida a alteração societária das empresas credenciadas, desde que previamente autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RS, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017 ou outra que venha a sucedê- la, devendo os novos sócios, por ocasião da alteração, preencherem as condições e formalidades exigíveis para o credenciamento, sujeitando-se ainda à legislação pertinente e normas deste regulamento.
“§2º Fica vedada a abertura de filiais, exceto única, exclusivamente e em caráter temporário, para fins de atender à necessidade de Alvará de Localização, quando necessário, para instalação de Atendimento Especial Fora da Sede- AEFS”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Portaria.
Art, 3° Esta Portaria a entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/08/2022.
Marcelo Soletti
Em vigor. Altera art. 2º da Portaria n.º 565/22