PORTARIA DETRAN/RS Nº 553/2022
Publicada no DOE em 14/12/22
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 439/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 079/2018
Considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;
Considerando o não conhecimento do recurso encaminhado pela empresa J. C. Remoções e Depósito de Veículos – EIRELI, através do SPD 18088/2018;
Considerando o decurso de prazo para encaminhamento de recurso, previsto no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 439/2017;
Considerando o PROA n.º 22/1244-0036813-0,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 439/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de CARLOS BARBOSA, que corresponde ao resultado final do certame, conforme abaixo:
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado 1ª etapa |
Motivo do indeferimento |
Resultado Final |
110659/2017 |
J.C. Remoções e Depósito de Veículos EIRELI-EPP |
Indeferido |
Em desacordo com Portaria n.º 439/2017, art.4º, incisos II e X e art.16, §1º |
Indeferido |
113226/2017 |
Serra Serviços de Guinchos e Transportes LTDA-ME |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria n.º 439/2017, art.4º, inciso II |
Indeferido |
Art. 2º Dar por encerrado o certame, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 439/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Soletti.
Em vigor