PORTARIA DETRAN/RS Nº 551/2015
Publicada no DOE em 01/12/15
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho e Relatório de Recurso exarado no Processo Administrativo nº 033/COR/2014, SPD nº 104028/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 (TRINTA) DIAS à FPT00587 – FPT Rosana Bonemann Silveira, CNPJ nº 08.486.319/0001-80, por infringir o previsto nos itens 01, 02 e 13, do Comunicado n° 13/10; art. 4º, inc. II; art. 8º, incs. III, V, X, Anexo V, da Portaria DETRAN/RS n° 350/2007.
Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 (TRINTA) DIAS à proprietária e gerente da FPT00587, Sra. Rosana Bonemann Silveira, RG nº 1076692068, por infringir o previsto nos itens 01, 02 e 13, do Comunicado n° 13/10; art. 4º, inc. II; art. 8º, incs. III, V, X, Anexo V, da Portaria DETRAN/RS n° 350/2007.
Art. 3º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 (TRINTA) DIAS à gerente da FPT00587, Sra. Raquel Bonemann Silveira, RG nº 8076697369, por infringir o previsto nos itens 01, 02 e 13, do Comunicado n° 13/10; art. 4º, inc. II; art. 8º, incs. III, V, X, Anexo V, da Portaria DETRAN/RS n° 350/2007.
Art. 4º Aplicar a penalidade de DESCREDENCIAMENTO ao IVD Danúbio Dias Ferreira, RG n° 9087571387, por infringir o item 20, capítulo V, do Manual do IVD, Portaria DETRAN/RS n° 530/2012, c/c art. 16, inc. XV e inc. XVII, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002.
Art. 5º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor