PORTARIA DETRAN/RS Nº 55/2012
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho Diretivo da Autarquia, sumulada à fl. 806, do SPD nº 126564/2010,
DETERMINA:
Art. 1° APLICAR a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES do CFC00230 – CENTAURO e ao profissional Valmir Coelho Mendonça, RG 1033062504, por praticar atos previstos como infrações, nos termos da Resolução 358/2010, art.31, inciso I, combinado com §3º, art.36;
Art. 2°APLICAR a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ao profissional Davi Mira, RG 8034031388, por praticar atos previstos como infrações, nos termos da Resolução 358/2010, art.34, inciso I, combinado com §3º, art.36;
Art. 2°APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao profissional Hélio Albuquerque da Silva, RG 7003137697, por praticar atos previstos como infrações, nos termos da Resolução 358/2010, art.32, inciso I;
Art. 3°APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO aos profissionais Luis Scarparo, RG 1032600551, João Clenio Torriani Zanchi, RG 7017602876, João Paulo Rods Ferreira, RG 9066631749, Celso Luiz Almeida Gomes Junior, RG 3079166454 e Clayton Vieira de Moura, RG 5049289134, por praticar atos previstos como infrações, nos termos da Resolução 358/2010, art.34, inciso I;
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Barcellos
Diretor-Presidente
Em Vigor