PORTARIA DETRAN/RS Nº 55/2008
Publicação:
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e nos termos dos incisos I e II do art. 22 e do inciso V do art. 147, todos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e
considerando que é atribuição desta Autarquia garantir a qualidade do processo de formação de condutores no Rio Grande do Sul;
considerando a preocupação do DETRAN/RS em aperfeiçoar os procedimentos relativos ao processo de habilitação, atendendo às normas constantes na resolução supracitada no que se refere ao exame prático de direção veicular, mais especificamente à etapa de colocação do veículo em vaga delimitada por balizas;
considerando a necessidade de padronização das dimensões das vagas delimitadas por baliza para aulas e exames práticos de direção veicular;
considerando que o aluno deve realizar os exames práticos em condições semelhantes as que vivenciou nas aulas práticas;
considerando o teor do ofício nº PRES/115-08, expedido ao CONTRAN;
considerando, por fim, os documentos protocolados nesta Autarquia sob SPD nº 600.612/08.
RESOLVE:
Art. 1º - Os espaços entre as balizas, a serem adotados nas aulas e exames práticos de direção veicular para o processo de habilitação, devem ter as dimensões abaixo especificadas, devidamente detalhadas no ANEXO desta Portaria:
I – PARA A CATEGORIA “B”
a) para veículos com comprimento entre 3,822m e 3,931m :
1) para simulação de estacionamento paralelo entre dois veículos:
- 5,50 m de comprimento;
- 1,30m de largura, contados a partir de 50cm do meio-fio, com dimensão total de 1,80m.
2) para simulação de estacionamento em garagem:
- 4,40m de comprimento;
- 2,35m de largura, contados a partir de 20cm do meio-fio;
- o delimitador para alinhamento do veículo deve ser instalado 11m adiante da entrada da vaga.
b) para veículos com comprimento entre 3,600m e 3,807m:
1) para simulação de estacionamento paralelo entre dois veículos:
- 5,35m de comprimento;
- 1,30m de largura, contados a partir de 50cm do meio-fio, com dimensão total de 1,80m.
2) para simulação de estacionamento em garagem:
- 4,20m de comprimento;
- 2,35m de largura, contados a partir de 20cm do meio-fio;
- o delimitador para alinhamento do veículo deve ser instalado 11m adiante da entrada da vaga.
c) Para os demais veículos:
1) para simulação de estacionamento paralelo entre dois veículos:
- comprimento total do veículo mais 40% (o ANEXO contém as medidas já calculadas, com pequenos arredondamentos);
- 1,30m de largura, contados a partir de 50cm do meio-fio, com dimensão total de 1,80m.
2) para simulação de estacionamento em garagem:
- comprimento total do veículo mais 30cm (o ANEXO contém as medidas já calculadas, com pequenos arredondamentos);
- 2,35m de largura, contados a partir de 20cm do meio-fio;
- o delimitador para alinhamento do veículo deve ser instalado 11m adiante da entrada da respectiva vaga.
II – PARA AS CATEGORIAS “C” e “D”
a) para simulação de estacionamento paralelo entre dois veículos:
- comprimento total do veículo mais 40%;
- largura igual à largura da carroçaria do veículo, contada a partir de 50cm do meio-fio.
b) para simulação de estacionamento em garagem:
- comprimento total do veículo mais 30cm;
- largura igual à largura do veículo, incluindo os espelhos retrovisores, mais 40cm;
- o delimitador para alinhamento do veículo deve ser instalado a uma distância igual ao comprimento total do veículo, mais 6m, contada a partir da entrada da respectiva vaga.
III – PARA A CATEGORIA “E”
a) para simulação de estacionamento em garagem:
- comprimento total da combinação de veículos, mais 30cm;
- largura da carroçaria do veículo mais largo da combinação, mais 60cm, contada a partir de 50 a 80cm do meio-fio;
- Obs.: as balizas devem ser montadas à direita da via;
- o delimitador para alinhamento do veículo deve ser instalado a uma distância igual ao comprimento total da combinação de veículos, mais 5m , contada a partir da entrada da respectiva vaga.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Comunicado 02/06 da Divisão de Habilitação da Diretoria Técnica.
Estella Maris Simon
Diretora-Presidente.
ANEXO
Comprimento em metros das vagas delimitadas por balizas (cat. “B”)
Veículo | Vaga de estacionamento paralelo | Vaga de garagem |
VW/Gol “geração IV”=VW/Gol City, VW/Gol Plus e VW/Gol Power – VW/Gol “geração III”=VW/Gol City e VW/Gol Power – Ford/Fiesta (modelo novo) e Ford/Fiesta Street – Peugeot/206 – Fiat/Pálio EX, Fiat/Pálio ELX e Fiat/Pálio HLX – GM/Corsa Hatch | 5,50m | 4,40m |
VW/Gol “geração II”=VW/Gol “bola”=VW/Gol Special – VW/Fox – Renaut/Clio – Fiat/Pálio Fire - GM/Corsa (antigo) – GM/Celta – Fiat/Uno – Ford/Ka – Mercedes Benz/Classe A | 5,35m | 4,20m |
GM/Corsa Classic | 5,70m | 4,40m |
GM/Corsa sedan (modelo novo) - Ford/Fiesta sedan | 5,90m | 4,50m |
GM/Montana | 6,25m | 4,80m |
Demais veículos | Compr. + 40% | Compr. + 30cm |
Estella Maris Simon.
Diretora-Presidente.
Revogada pela Portaria DETRAN/RS n° 235/2008.