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PORTARIA DETRAN/RS Nº 545/2014

Publicada no DOE em 28/11/14

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII da Lei Estadual nº10847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no art. 22, incisos I e X, bem como no art. 115 da Lei Federal nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, os quais definem a competência e a forma de identificação de veículos;

Considerando o disposto no art. 115, § 3°. do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN nº. 835/97, de 30 de maio de 1997, nas Resoluções do CONTRAN n.ºs 32 e 45, de 21 de maio de 1998, que estabelecem, respectivamente, os modelos de placas para veículos de representação e o Sistema de Identificação de Veículos;

Considerando que é atribuição dos órgãos executivos de trânsito dos Estados o credenciamento dos fabricantes de placas e de tarjetas;

Considerando o disposto nas Portarias que estabelecem instruções complementares para a operacionalização do Sistema de Placas de Identificação de Veículos;

Considerando o disposto no SPD nº 64098/2014; e a necessidade operacional para instalação das FPTs.

RESOLVE:

Art. 1º. Abrir prazo para credenciamento de 1 (uma) empresa estabelecida no município de Planalto/RS atue como Fábrica de Placas e Tarjetas (FPT) de identificação de veículos automotores.

Art. 2º. A documentação a ser enviada para credenciamento é a estabelecida no art. 2º. da Portaria DETRAN/RS nº. 465/2013 e alterações, e no art. 3º, inciso I, da Portaria DETRAN/RS nº. 350/2007.

§ 1º. O Boletim de Vistoria das instalações físicas não será enviado, pois será fornecido pelo DETRAN/RS.

§ 2º. A documentação deve ser enviada na íntegra, pelo correio, para Rua dos Andradas, 1234 - 6º. andar, CEP: 90020-008, Porto Alegre/RS, ou entregue no Protocolo, na Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 5º. andar, das 09 às 18 horas, sede do DETRAN/RS, até 30 dias a partir da publicação desta Portaria.

§ 3º. O credenciamento se dará da seguinte forma:

I - Será deferida a documentação apresentada corretamente e na íntegra até a data limite contida no § 2º. deste artigo.

II - Havendo mais de uma empresa com documentação deferida será marcada, por edital ou portaria, a realização de sorteio público para o preenchimento da única vaga existente para o município de Planalto/RS.

III - Não havendo aprovação em caráter definitivo das instalações físicas da empresa em vistoria realizada pelo DETRAN/RS, esta empresa será desclassificada e a seguinte classificada no sorteio será indicada para vistoria, e assim sucessivamente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral.

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