PORTARIA DETRAN/RS Nº 532/2023
Publicado no DOE em 13/12/23
Publicação:
Dispõe sobre a oferta de Curso Preventivo de Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul, e revoga as Portarias DETRAN/RS n.º 253/2019 e n.º 147/2021.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 14.071/2020, que alterou a Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN n.º 723/2018 e n.º 789/2020, e suas alterações;
considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0028061-1,
RESOLVE:
Art. 1° A oferta de Curso Preventivo de Reciclagem deverá atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para realizar o Curso Preventivo de Reciclagem, o condutor deverá abrir serviço específico em um Centro de Formação de Condutores – CFC.
§ 1º No momento da abertura do serviço o sistema realizará conferência se o condutor atende aos requisitos estabelecidos para realização do curso pretendido.
§ 2º Os requisitos são:
I – possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida;
II - ter o prontuário de habilitação registrado no Estado do Rio Grande do Sul e em situação regular (sem impedimentos, bloqueios ou processos ativos);
III – possuir a informação na CNH de que exerce atividade remunerada ao veículo;
IV – ter sido autuado, no período de 12 (doze), meses por infrações cuja soma dos pontos atinja no mínimo 30 (trinta) e não ultrapasse os 39 (trinta e nove) pontos.
§ 3º No requerimento de abertura do serviço constarão listadas as infrações cuja pontuação poderá ser desconsiderada para a instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação (PSDDP), conforme o disposto no art. 9º, §§ 4º e 6º, da Resolução CONTRAN n.º 723/2018.
§ 4º As infrações citadas no inciso IV do § 2º deste artigo somente serão consideradas, para os fins previstos nesta Portaria, após transcorrido o prazo para apresentação de condutor, não sendo necessário o trânsito em julgado administrativo dessas infrações.
§ 5º O condutor terá prazo irrevogável de 40 (quarenta) dias para concluir todas as etapas previstas no serviço.
Art. 3º Após abertura do serviço, o condutor poderá realizar as aulas teóricas relativas ao Curso Preventivo de Reciclagem na modalidade presencial ou na modalidade de ensino à distância – EAD.
§ 1º O curso na modalidade presencial deverá ser ministrado por CFC.
§ 2º O curso na modalidade EAD deverá ser ministrado por instituição homologada perante o órgão executivo máximo de trânsito da União – SENATRAN, e cadastradas pelo DETRAN/RS nos termos das normativas vigentes, cuja listagem consta no site do DETRAN/RS.
§ 3º A estrutura curricular e carga-horária do Curso Preventivo de Reciclagem deverá estar em conformidade com o previsto na legislação vigente.
§ 4º Fica vedado o aproveitamento de aulas já realizadas em outro curso, bem como não poderá ser aproveitado o Curso Preventivo de Reciclagem para outros fins além dos dispostos nesta Portaria.
Art. 4º Concluída a etapa das aulas teóricas, o condutor deverá realizar a etapa de exame teórico, aplicado pelo DETRAN/RS.
§ 1º O agendamento do exame teórico deverá ocorrer no CFC no qual está aberto o processo de Curso Preventivo de Reciclagem, mediante pagamento de taxa específica.
§ 2º O exame teórico será realizado presencialmente e exclusivamente na modalidade eletrônica.
§ 3º O exame será composto por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com no mínimo 05 (cinco) alternativas, considerando os conteúdos previstos na legislação vigente para o Curso Preventivo de Reciclagem.
§ 4º Para ser aprovado o condutor deverá obter, no mínimo, 70% de aproveitamento.
§ 5º O condutor que reprovar poderá realizar novo exame teórico após 05 (cinco) dias da primeira reprovação, conforme disponibilidade de agenda, até o prazo previsto para encerramento do serviço.
Art. 5º A conclusão com êxito do Curso Preventivo de Reciclagem ocorrerá após o condutor obter aprovação no exame teórico.
Parágrafo único. Caso o condutor, no prazo estabelecido no §5º do art. 2º desta Portaria, não finalize as etapas previstas, o serviço será encerrado, concluindo-se sem êxito o Curso Preventivo de Reciclagem.
Art. 6º Concluído com êxito o Curso Preventivo de Reciclagem, a pontuação das infrações relacionadas no requerimento do serviço será desconsiderada para todos os efeitos legais.
Art. 7º Novo requerimento para realizar o Curso Preventivo de Reciclagem somente poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de conclusão do último serviço de Reciclagem Preventiva.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DETRAN/RS n.º 253/2019 e n.º 147/2021.
Mauro Caobelli.
Em vigor