Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 511/2015

Publicada no DOE em 16/11/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 037/COR/2014, SPD nº 73606/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO POR 7 (SETE) DIAS ao CHC00223 - CFC Taquari (CNPJ nº 90.896.523/0001-50), pela Infração prevista no art. 31, Inciso I c/c art.36 § 2º da Resolução CONTRAN nº 358/2010,substituída pela penalidade de 10 DIAS-MULTA, consoante o disposto no art. 25, inciso II e § 8º, incisos I e II, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002.

Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Diretora–Geral do CHC00233 - CFC Taquari, Rejane Maria Librelotto da Rosa (RG nº 5083795939), pela infração prevista no art. 31, inciso I c/c art. 36, § 1º da Resolução CONTRAN nº 358/2010.

Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Diretora de Ensino do CHC00233 – CFC Taquari, Candice Librelotto da Rosa (RG nº 1000892057) pela infração prevista no art. 32, inciso I c/c art. 36, § 1º da Resolução CONTRAN nº 358/2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Rerratificada em 29/01/16.

Publicações Legais DetranRS