Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 506/2019

Publicada no DOE em 08/11/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 107/COR/2018, SPD n.º 111642/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao CRD00166 – CRD Socorro 24 Horas, CNPJ n.º 08.331.339/0001-82, com fulcro no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 12 da mesma norma, e em razão do descumprimento do disposto nos incisos XLIII, XLV e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; no inciso V do art. 1º e §3º do art. 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009; e na Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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