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PORTARIA DETRAN/RS Nº 503/2015

Publicada no DOE em 09/11/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 e;

Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.475/2014;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015;

Considerando os termos do expediente protocolado sob o número de SPD nº 605423/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Guia de Referência do Curso de Formação de Despachante Documentalista de Trânsito – DDT, para orientar o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul – CRDD, e as Instituições de Ensino Superior – IES conveniadas ao DETRAN/RS, conforme Lei Estadual nº 14.475/ 2014.

§ 1º O Guia de Referência, bem como suas atualizações, será encaminhado eletronicamente ao CRDD e às IES conveniadas que ofertarem os cursos para DDT, a partir da publicação desta Portaria, sendo disponibilizado no Portal dos Despachantes.

§ 2º A atualização do Guia de Referência será efetuada, sempre que necessária, com vistas a adequar-se à legislação vigente, objetivando proporcionar constante qualificação dos cursos.

Art. 2º O curso de DDT, disciplinado no Guia de Referência, possui carga horária de 100 (cem) horas/aula, com a seguinte estrutura curricular:

I – Módulo I – A Autarquia e o Profissional – 08 (oito) horas/aula;

II – Módulo II – Comunicação e Expressão – 04 (quatro) horas/aula;

III – Módulo III – Atendimento ao Público – 04 (quatro) horas/aula;

IV – Módulo IV – Ferramentas Tecnológicas de Informação e Comunicação – Noções Básicas – 04 (quatro) horas/aula;

V – Módulo V - Legislação – 60 (sessenta) horas/aula;

VI – Módulo VI – Organização das Atividades do Despachante Documentalista de Trânsito – 20 (vinte) horas/aula.

Art. 3º O CRDD e as IES deverão pautar suas ações nas orientações apresentadas no Guia de Referência, utilizando documentos e procedimentos nele referidos, zelando por sua fiel observância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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