PORTARIA DETRAN/RS Nº 491/2022
Publicada no DOE em 22/11/2022
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando os jogos da Copa do Mundo de 2022 que envolvem a Seleção Brasileira de Futebol;
considerando o Decreto Estadual n.º 56.735, de 16 de novembro de 2022;
considerando os calendários já publicados por outros órgãos públicos, entidades e empresas privadas;
Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o que consta no expediente de PROA N.º 22/1244-0043584-9,
RESOLVE:
Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, Estampadores de Placas de Identificação Veicular – EPIVs, Centros de desmanches de Veículos - CDVs, credenciados pelo DETRAN/RS, nos jogos da Copa do Mundo 2022, quando participar a Seleção Brasileira de Futebol, terão funcionamento facultativo para atendimento ao público, conforme segue:
I – no dia 24 de novembro de 2022 após às 14h;
II – no dia 28 de novembro de 2022, das 12h até às 16h;
I – no dia 02 de dezembro de 2022 após às 14h;
Art. 2º Os CRDs deverão manter o horário de funcionamento normal.
Art. 3º Deverá ser afixado pelos Centros credenciados, em local visível ao público, o horário de funcionamento nesses dias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Soletti.
Em vigor