Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 489/2019

Publicada no DOE em 25/10/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 001/DIVDES/2019, SPD n.º 12498/2019,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a SAMIR MOHAMAD IZZAT ROPS IOSSEF, inscrito no CPF de n.º 021.392.330-00 em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - manutenção da interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;

II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15;

III - multa no valor de R$ 9.716,93 (nove mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), conforme inciso V e § 1º do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

Publicações Legais DetranRS