PORTARIA DETRAN/RS Nº 481/2019
Publicada no DOE em 31/10/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
considerando o disposto na Resolução CONTRAN n° 780/19, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;
considerando a Portaria DETRAN/RS nº 190/18, que estabelece e normatiza o uso do Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados pelo DETRAN/RS,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 190/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar e implementar o Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados pelo DETRAN/RS para os Centros de Formação de Condutores – CFCs, Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, Centros de Remoção e Depósito de Veículos Automotores – CRDs, Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs, Centros de Desmanche de Veículos – CDVs e demais credenciados do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, incluindo leiloeiros e despachantes, como parte integrante desta Portaria.”
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria n° 190/2018, de forma que as referências visuais constantes das páginas 22, 23 e 28 do Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados, relacionadas às Fábricas de Placas e Tarjetas (FPTs), apliquem-se às Estampadores de Placas de Identificação Veicular (EPIVs), na forma do Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º Todas as referências às FPTs contidas no referido Manual passarão a ser aplicadas às EPIVs.
Art. 4° Estendem-se às EPIVs os itens do Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados que são aplicáveis, de forma genérica, a todas as categorias de credenciados do DETRAN/RS.
Art. 5° Casos não contemplados por este instrumento serão analisados individualmente pela Assessoria de Comunicação Social da Autarquia conjuntamente com a Diretoria Técnica e/ou Direção-Geral, conforme o teor.
Art. 6º O Anexo I é parte integrante desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor, altera a Portaria n.º 190/18