PORTARIA DETRAN/RS Nº 480/2022
Publicada no DOE em 21/11/2022
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 001/DIVDES/2021, PROA n.º 21/1244-0019231-2,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a SERGIO MOTA DA SILVA, inscrito sob o n.º CPF 482.270.640-00, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:
I - manutenção da interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;
II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15;
III - multa no valor de R$ 10.930,27 (dez mil, novecentos e trinta reais e vinte e sete centavos), conforme inciso V do art. 16 da Lei 14.787/2015, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei Nacional n.º 12.977/2014, com aplicação do reajuste previsto no § 1º do art. 16 da Lei n.º 14.787/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Soletti.
Em vigor