PORTARIA DETRAN/RS Nº 475/2015
Publicada no DOE em 29/10/15
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º, da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro- CTB;
Considerando, mormente, a necessidade de definir e padronizar os procedimentos atinentes ao registro de veículos automotores no Estado, de forma a emprestar a maior segurança possível ao trabalho desenvolvido pelos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs credenciados, bem como aos usuários dos serviços;
Considerando o contido no expediente protocolado sob o SPD nº 51449/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o novo modelo do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos Automotores, cujos regramentos devem ser seguidos pelos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, no exercício de suas atividades.
§ 1º O Manual apresenta Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, agrupados e organizados de acordo com os diferentes processos realizados pelos CRVAs.
§ 2º Os POPs estarão em frequente atualização, controlados pelo número de revisão de documentos, readequando-os sempre que necessário, observando a conveniência e oportunidade administrativa e a legislação vigente.
Art. 2º Compete à Divisão de Registro de Veículos – DRV a atualização das orientações contidas no Manual de Procedimentos de Registro de Veículos Automotores e, à Assessoria de Comunicação Social, a divulgação do Manual e suas atualizações.
Parágrafo único. O Manual e suas atualizações será disponibilizado através do Portal do Credenciado e na Intranet do DETRAN/RS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 530/2012 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a gerar efeitos na data de 01/12/2015.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor