PORTARIA DETRAN/RS Nº 473/2022
Publicada no DOE em 21/11/2022
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 30/09/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 21/1244-0021163-5,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Maçambará, pertencente à Comarca de Itaqui:
Interessado |
CRVA |
Município do Interessado |
Comarca à qual pertence o município do interessado |
Resultado |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea |
0263 |
Itaqui |
Itaqui |
1º |
Orlando Welter Correa |
0267 |
Caibaté |
São Luiz Gonzaga |
Apto |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
0231 |
Tiradentes do Sul |
Três Passos |
Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em razão de existir um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Maçambará, haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
§ 1º A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
§ 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
§ 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em Portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Soletti.
Em vigor