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PORTARIA DETRAN/RS Nº 473/2022

Publicada no DOE em 21/11/2022

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 30/09/2022;

considerando o contido no processo PROA n.º 21/1244-0021163-5,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Maçambará, pertencente à Comarca de Itaqui:

Interessado

CRVA

Município do Interessado

Comarca à qual pertence o município do interessado

Resultado

Fatima Fortuna Aguilera Amantea

0263

Itaqui

Itaqui

Orlando Welter Correa

0267

Caibaté

São Luiz Gonzaga

Apto

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

0231

Tiradentes do Sul

Três Passos

Apto

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em razão de existir um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Maçambará, haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

§ 1º A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.

§ 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

§ 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em Portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.

Em vigor

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